IVINHEMA/MS - 04 de Setembro de 2010Editor Chefe: Jhonny Cabral | Redação: ivinoticias@gmail.com



Mural de Recados

De: Anderson

Para: Eleandro Passaia

Gostaria de parabenizar esse cidadão pelo ato de bravura que teve, em defender principalmente os carentes de Dourados. Se ele andar mais um pouco pelo MS, com certeza fará mais alguns flagrantes.

De: jovem

Para: todos

se eu pegasse um peixe desse tamanho , eu me assustaria e deixava ele la mesmo porque a premeira coisa que eu iria pensaar éque ele era uma monstro kkkkk bicho grande da pega cara parabeins



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NOTÍCIAS
07/02/2010 - 7h55
DIREITO DE RESPOSTA
Em atenção ao artigo publicado no dia 05 de fevereiro de 2010, pelo colunista Natalino Aparecido de Barros, qual seja, “Deus é Bom: Até que enfim Rodrigo vai pagar pelo que fez.”
Veja que a matéria veiculada não caracteriza de nenhuma forma a realidade dos fatos, muito embora esteja o mesmo pronunciado, não está demonstrado que seja o mesmo culpado. Pois conforme preceitua nossa Constituição Federal em seu art. 5º, LVII – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Em outras palavras, podemos dizer que somente será Rodrigo culpado, após o julgamento realizado pelo tribunal do júri, instituição legítima para julgar os crimes dolosos contra a vida, bem como esgotar todas as instâncias, decretando sua condenação e culpa.
Outrossim, conforme está publicado o artigo supra mencionado, demonstra julgamento antecipado do ora pseudo réu, assim como denigre sua imagem com palavras de baixo calão, com dizeres: “eis um verme”, “Este elemento meus amigos e minha amigas, com todo o respeito não merece respirar o ar que nós respiramos”, palavras estas que não devem ser proferidas a nenhum ser humano a qualquer que seja.
Respeitamos a Liberdade de Imprensa, porém que seja uma imprensa voltada a divulgação de notícias contundentes e informativas e não a aquela que denigre e desrespeite a imagem do ser humano.

Atenciosamente,

Dr. Stevão Martins Lopes, OAB/MS 12.336, advogado atuante na Comarca de Ivinhema/MS.

Dr. Gabriele Martins Utumi, OAB/PR 48.004, advogada atuante na Comarca de Maringá/PR.


Fonte/Autor: Ivinoticias/Redação


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