IVINHEMA/MS - 10 de Março de 2010Editor Chefe: Jhonny Cabral | Redação: ivinoticias@gmail.com

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Mural de Recados

De: Maria

Para: Genilda Pieretti - Vereadora

E dai Genilda, sai ou não sai a clinica da mulher que vc prometeu, ou só foi para nos enganar.

De: gi

Para: joao torto

cade o asfalto que o senhor falou em uma entrevista na radio, em fazer aqui na [sergipana]bairro vitoria em sinal um bairro muito esquecido pelos nossos politicos, estao fazendo asfalto em varios bairros, mas o nosso nada, lembrem aqui na sergipana...



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NOTÍCIAS
07/02/2010 - 7h55
DIREITO DE RESPOSTA
Em atenção ao artigo publicado no dia 05 de fevereiro de 2010, pelo colunista Natalino Aparecido de Barros, qual seja, “Deus é Bom: Até que enfim Rodrigo vai pagar pelo que fez.”
Veja que a matéria veiculada não caracteriza de nenhuma forma a realidade dos fatos, muito embora esteja o mesmo pronunciado, não está demonstrado que seja o mesmo culpado. Pois conforme preceitua nossa Constituição Federal em seu art. 5º, LVII – “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Em outras palavras, podemos dizer que somente será Rodrigo culpado, após o julgamento realizado pelo tribunal do júri, instituição legítima para julgar os crimes dolosos contra a vida, bem como esgotar todas as instâncias, decretando sua condenação e culpa.
Outrossim, conforme está publicado o artigo supra mencionado, demonstra julgamento antecipado do ora pseudo réu, assim como denigre sua imagem com palavras de baixo calão, com dizeres: “eis um verme”, “Este elemento meus amigos e minha amigas, com todo o respeito não merece respirar o ar que nós respiramos”, palavras estas que não devem ser proferidas a nenhum ser humano a qualquer que seja.
Respeitamos a Liberdade de Imprensa, porém que seja uma imprensa voltada a divulgação de notícias contundentes e informativas e não a aquela que denigre e desrespeite a imagem do ser humano.

Atenciosamente,

Dr. Stevão Martins Lopes, OAB/MS 12.336, advogado atuante na Comarca de Ivinhema/MS.

Dr. Gabriele Martins Utumi, OAB/PR 48.004, advogada atuante na Comarca de Maringá/PR.


Fonte/Autor: Ivinoticias/Redação


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