IVINHEMA/MS - 10 de Setembro de 2010Editor Chefe: Jhonny Cabral | Redação: ivinoticias@gmail.com



Mural de Recados

De: Eleitora

Para: Eleitores...

Se antes já estava difícil escolher em quem votar nas próximas eleições, agora com essas declarações do Passaia em seu livro ficou mais difícil ainda decidir. É muita corrupção, muita sujeira, muita impunidade.

De: Wilson

Para: morador da Antonio Travain

... é o preço do progresso kra palida, ou quer voltar a ficar naquela mesmisse de sempre e sem emprego nenhum para o povo de Ivinhema, santa ignorancia...



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NOTÍCIAS
20/02/2010 - 1h14
TRF nega recurso da Anvisa e permite
 desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou a decisão proferida na última quinta-feira (19) que restringia às farmácias e drogarias associadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) de comercializar bebidas, alimentos e outros serviços, além da venda de remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor. 
A decisão, antes restrita ao Distrito Federal (à área de atuação do TRF 1ª Região, de Brasília), agora passa a ter abrangência nacional. Todas as farmácias e drogarias associadas à Abrafarma, à ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), o que abrange os sindicatos filiados a esta entidade, podem comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.


Desta forma, o desembargador manteve a íntegra da decisão do juiz de 1.º grau, que desobrigava as associadas à Abrafarma a seguir as normas da RDC 44/2009 e das Instruções Normativas n.º 9/2009 e 10/2009, resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que entrou em vigor nesta quinta-feira (18) e dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas no país. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. A fiscalização será feita por agentes da vigilância sanitária de cada Estado ou município.

 


Fonte/Autor: R7/LOCUTOR CARLOS AUGUSTO


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