ANGÉLICA: MPE dá prazo para prefeitura realizar concurso público


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O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), representado pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Ivinhema, interior do Estado, Daniel do Nascimento Brito determinou que o prefeitura da cidade de Angélica, em um prazo de 30 dias, de início a realização de concurso público no município, para que os funcionários públicos deixem de trabalhar por contato temporário, já que alguns exercem função desta forma há muitos anos.

 

O órgão está considerando que a contratação temporária pelo poder público é autorizada nas hipóteses descritas em lei, ou seja, por processo seletivo e o município de Angélica vem se utilizando de contratações temporárias por meio de simples processo seletivo e de forma direta. O MPE-MS fez um alerta de que contratações eventualmente em desacordo com a Constituição Federal pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

 

O promotor destacou que dentre os contratos existentes, há muitos que estão há certo tempo e continuam sendo caraterizados como contratos temporários, sendo prorrogados sucessivamente, passando a funcionar como verdadeiros contratos por prazo indeterminado, o que desvirtua a regra do concurso público.

 

Na publicação em Diário Oficial do órgão, fica explícito que as funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e cargos de comissão, é válido apenas em atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

Com todas estas considerações, o MPE-MS recomendou que seja feita a regularização da contratação de mão de obra para o exercício das atividades-fim da administração pública municipal, pelo fato de que há muito tempo o município vem atuando em desacordo com a Constituição Federal.

 

Também de acordo com o órgão, será solicitado que a partir da assinatura da presente recomendação, a prefeitura abstenha-se de executar contratações temporárias, bem como permitir e desvio de servidor público efetivo da função originária, salvo em exclusividade para suprir a falta de servidor efetivo decorrente de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, entre outros nestas circunstancias.

 

O órgão enfatizou que até o dia 19 de outubro, obriga-se a promover a reversão de todo os servidores públicos efetivos que se encontrem em desvio de função para os cargos de origem. Além disso, após ser cumprido os levantamento necessários, o município deve, no prazo de 30 dias, deflagrar o certame com a consequente veiculação e publicação do edital para a realização do concurso público para provimento de todos os cargos vagos, bem como os que são ocupados irregularmente por servidor contratado.


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