FÁTIMA DO SUL: Justiça Eleitoral cassa registro de candidatura de Junior Vasconcelos e Cida Santos


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A Justiça Eleitoral da Comarca de Fátima do Sul, publicou na tarde desta terça-feira (25), a sentença de cassação do registro de candidatura do Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB) e sua vice, Maria Aparecida dos Santos Garcia, a Cida Santos, (Pros), candidatos da Coligação Respeitando Nossa Gente, pelo crime abuso de poder politico.

 

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi apresentada ao Ministério Público Eleitoral, pelos advogados da Coligação, “Tempo de Recomeçar”, por conta do prefeito e candidato Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB), “não só esteve presente como participou de forma efetiva”, no dia 03/08/2016, de um evento e discursou para convidados e servidores públicos, anunciando a construção de 300 casas com a previsão de entrega para outubro de 2016 e foram divulgados na mídia e nas redes sociais , ferindo a Lei das Eleições que proíbe esse tipo de divulgação há três meses do pleito. Também durante o pleito eleitoral foram realizados cadastros, de centenas de pessoas com a promessa de entrega de casas em troca de apoio politico ao representado.

 

No dia 11 de outubro, o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Ramão Avila Milhan Junior, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, copara que fosse aplicada as sanções previstas no 22, da Lei Complementar, 64/90, com a consequente cassação de registro, anulação dos votos obtidos na eleição, bem como aplicação de multa. Além disso o Promotor pediu a ilegibilidade Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB)  e sua vice, Maria Aparecida dos Santos Garcia, a Cida Santos, (Psol).

 

A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves Fávero de Lima entendeu que os candidatos se beneficiaram de conduta ilícita no uso da máquina pública da prefeitura para promoção pessoal, abuso de poder politico. “A juíza considerou que o  prefeito e candidato Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB), e sua )  e sua vice, Maria Aparecida dos Santos Garcia, a Cida Santos, (Psol), praticaram conduta grave, para macular a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral, ferindo a igualdade entre os candidatos, agindo para obter dividendo eleitoral pela gratidão de alguns terem recebidos casas e outros pela esperança de que tal situação se renovasse caso fosse eleito”.

 

Além de cassados e torna-los inelegíveis de 8 anos, o  prefeito e candidato Prefeito Eronivaldo da Silva Vasconcelos Junior, o Junior Vasconcelos (PSDB), e sua vice, Maria Aparecida dos Santos Garcia, a Cida Santos, (Psol), a Juíza Eleitoral ainda aplicou multa de 5.000 UFIR’s.

 

A decisão ainda cabe recurso junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral


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