PMA aplica multa administrativa de R$ 1 milhão no JBS devido a vazamento de amônia ocorrido no dia 6 de abril


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PMA

Policiais Militares Ambientais de Campo Grande estiveram no dia 6 no final da tarde nas imediações do frigorífico JBS devido ao vazamento de amônia (NH3). Porém, como as instalações estavam interditadas por questões de segurança, a equipe da seção de operações voltou no dia seguinte (7) ao local, para avaliar os danos ambientais, bem como para realizar levantamentos relativos a funcionários que tiveram a saúde afetada pelo vazamento do gás.

 

A empresa foi notificada a sanar o vazamento da amônia e recolher e apresentar o plano de tratamento da água residual utilizada na contensão do gás de amônia (NH3) e a apresentar junto ao 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, no prazo de 24 horas, relatório de controle de emissões atmosféricas e de todas as medidas de contingenciamento contra danos ambientais e à saúde dos funcionários.

 

A empresa pediu dilação do prazo para cumprimento da notificação, explicando a necessidade técnica de um tempo maior, sendo o prazo concedido. Hoje (24) os policiais estiveram no frigorífico e verificaram que a empresa tomou as medidas adequadas no controle dos contaminantes, atendendo a notificação.

 

Depois de todas as avaliações, a PMA lavrou a multa referente à infração de Poluição prevista no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A tipificação é a seguinte: Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). 

 

Dessa forma, mesmo tendo sido tomadas as medidas corretivas ao ambiente no local, houve danos à saúde humana, tanto que as pessoas foram atendidas em hospitais. Por este motivo, a PMA aplicou multa de R$ 1.000.000,00.

 

O auto de infração administrativo (multa inicial) lavrado constitui-se na primeira peça do processo administrativo, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada.


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