Extra é multado em R$ 250 mil; veja lista dos beneficiados em MS com ação trabalhista

Rescisões foram homologadas fora do prazo


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A rede Extra Hipermercados foi condenada a pagar R$ 1,1 mil para mais de 230 ex-funcionários que tiveram as rescisões contratuais homologadas fora do prazo legal - entre agosto de 2007 e janeiro de 2013 -. O valor total ultrapassa R$ 250 mil.

 

Para agilizar a comunicação com os beneficiados na ação trabalhista, o MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) formulou uma lista contendo o número dos CPFs dos contemplados.

 

Cada ex-trabalhador citado deverá comparecer à sede da instituição (Rua Pimenta Bueno, 139, bairro Amambaí), das 12h às 18h, para retirar um alvará de liberação das verbas. Todos devem portar documento oficial com foto e número do CPF. Com o alvará, o beneficiado deverá se dirigir à agência bancária indicada pelo MPT/MS.

 

O pagamento da multa é resultante da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que vem em decorrência de ação do MPT/MS. O órgão constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.

 

A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.

 

Conforme esclarece o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com o Extra Hipermercados que informou, através de assessoria de imprensa, que a empresa não comenta casos sub judice.


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