Cancelamento de delação premiada retarda investigação e beneficia Azambuja e Puccinelli

Dono da J&F teria praticado crime mesmo na condição de colaborador do MPF


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Com a decisão da PGR (Procuradoria-Geral da República) de rescindir os acordos de colaboração premiada de Francisco de Assis e Silva e Wesley Batista, executivo e sócio proprietário da J&F, respectivamente, o quadro na política sul-mato-grossense muda, e muito.

 

Isso porque figuras importantes que cumpriram e ainda cumprem mandatos por aqui - ex-governador André Puccinelli, do PMDB, candidato a governo e o governador Reinaldo Azambuja, concorrente à reeleição -  foram citados em depoimentos dos delatores em questão. Com o cancelamento da delação, a investigação deve ser, no mínimo, retardada. Isso na avaliação de advogado constitucionalista.

 

Os dois, segundo o o sócio da empresa, teriam concordado em conceder incentivos fiscais ao frigorífico JBS, empreendimento do grupo J&F, em troca de favores.

 

O ex-governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, também foi citado nas delações, contudo, se houve ou não delito, o petista nem sequer será investigado dado a conhecida prescrição do crime, isto é, expirou o prazo de abertura da apuração. Os ex e atual governador repudiam, com força, as  suspeitas.

 

Para o advogado especialista em direito constitucional, André Borges, com a rescisão dos acordos, as investigações, já em curso, devem ser vagarosas daqui em diante e devem começar do zero.

 

A decisão da PGR foi encaminhada, nesta tarde ao relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), para homologação.

 

"A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud - que já tiveram os acordos rescindidos - os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador", diz trecho do comunicado da PGR.

 

A AVALIAÇÃO

 

André Borges, advogado constitucionalista, disse que, como se vê, segundo se descobriu, o delator praticou crimes graves antes, durante e depois da delação, razões que levaram à anulação do acordo com o MPF.

 

"Primeira observação: MPF, na era Janot (Rodrigo Janot, ex-chefe da PGR), foi muito precipitado, acelerando demais a delação e deixando de colher evidências dos crimes confessados. Resultado: delação deu em nada", disse o constitucionalista.

 

Em tese, segundo sustenta o MPF, as provas e fatos apresentados quando da delação poderão ser utilizados em processos criminais.

 

André Borges, acrescentou: "mas uma coisa é certa: tudo vai demorar muito mais, porque o MPF precisará começar do início, apurando se o que o delator apresentou é verdadeiro ou ficção (apresentada com a finalidade de obter exagerados benefícios)".

 

Segue o constitucionalista: "e mais: certamente a defesa dos investigados (envolvidos na delação) irá sustentar que, uma vez anulada a delação (por fato grave: crimes praticados pelo delator), tudo o que foi apresentado pelo delator é imprestável, indigno de credibilidade, tratando-se de prova ilícita. É tudo o que as defesas buscavam: um fato novo e importante, que diz respeito à credibilidade daquilo que foi apresentado pelo delator, que, no meu entendimento, é nenhuma, considerada a farsa por ele montada".


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