Com pedidos em MS, juízes suspendem CNH de devedores para forçar pagamento

Artigo do Código do Processo Civil abre brecha para a medida


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TOPMIDIA NEWS

O novo Código do Processo Civil, que entrou em vigor em 2016, abriu espaço para uma nova interpretação controversa no mundo Judiciário, que permite a suspensão de documentos pessoais, como passaporte e carteira de habilitação, dos devedores. O objetivo é forçar o pagamento de dívidas judicializadas.

 

Após diversas decisões conflitantes por todo o país, a discussão deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) através de ação que questiona a aplicação desse tipo de suspensão, protocolada na semana passada pelo PT. No centro da polêmica, está o artigo 139, inciso 4º, do novo Código de Processo Civil.

 

O trecho afirma que juízes podem “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária”. Isso significa que, além das costumeiras penas, como penhora e expropriação de bens, os magistrados podem investir em meios não convencionais.

 

De acordo com levantamento realizado pela Folha de S. Paulo junto aos tribunais de todo país, existem pedidos judiciais para a suspensão de documentos pessoais de devedores – ou de retomada deles - em, pelo menos, nove estados: MS, SP, RJ, GO, BA, MG, RS, PR e PE, além do Distrito Federal.

 

Para o deputado federal Fábio Trad (PSD), que capitaneou a reforma do novo CPC, a decisão não viola os direitos dos devedores. “Quando as medidas típicas previstas em lei não forem suficientes para o cumprimento da obrigação, pode o juiz se valer da criatividade para emprestar efetividade à decisão. Ocorre que essa criatividade não pode violar garantias fundamentais, como por exemplo, o juiz não pode obrigar o devedor a não frequentar culto religioso enquanto não pagar porque isso viola uma garantia fundamental. Também não pode obrigar o devedor a ver outdoors pagos pelo credor no sentido que ele é devedor porque isso viola a intimidade, também não pode obrigar qualquer ato que viola a dignidade do devedor. Com relação a passaporte e outras questões, eu não vejo problemas”.

 

Casos

Duas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do gênero chamaram atenção. Uma delas negou pedido de habeas corpus do ex-senador Valmir Amaral, do DF, que teve a CNH suspensa em primeira instância após não pagar uma dívida de R$ 8 milhões com um fundo de investimentos. A ministra Maria Isabel Gallotti entendeu que a medida “não restringe seu direito de locomoção”.

 

Em outro caso, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino negou pedido de advogado paulista que teve a habilitação suspensa por uma dívida de R$ 27 mil. Assim como Maria Isabel, o magistrado alegou que “a suspensão do direito de dirigir veículo automotor não tem o condão, por si só, de caracterizar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção”.

 

O advogado, que pediu para não ter o nome divulgado, reclama que um juiz criminal não pode suspender a CNH de alguém que atropelou e matou uma pessoa, mas um juiz cível pode fazer isso por uma dívida. Entendimento esse que tem ressonância no Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo.  De 54 decisões de janeiro a 1º de maio deste ano, apenas uma manteve a apreensão da carteira de habilitação.

 

Conforme o jornal paulista, em geral, desembargadores têm decidido que a suspensão da habilitação e passaporte seria “inócua” para o pagamento da dívida, servindo apenas como “mero constrangimento e punição”, além de ferir o “princípio da dignidade humana”. Já o TJ em Mato Grosso do Sul ainda não respondeu os questionamentos da reportagem sobre a jurisprudência adotada no Estado.

 

 


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