Ambiental lança nova versão de cartilha com regras de pesca em MS


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DOURADOS NEWS

Com a aproximação da abertura na pesca, na próxima segunda-feira (1) de março, a Polícia Militar Ambiental disponibiliza, a partir de hoje (25), a Cartilha do Pescador 2021, com todas as atualizações das normas de pesca para o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A legislação pesqueira de Mato Grosso do Sul é uma das mais restritivas do País. Além disso, o Estado é banhado por duas bacias hidrográficas (bacia do rio Paraguai e Paraná), com regras diferentes entre elas e ainda entre as normas infraconstitucionais do órgão Federal e do órgão Estadual. Dentre as regras de pesca para o Estado, só de espécies com determinação de tamanhos de captura são mais de 30, sem contar que para algumas a proibição é por gênero, sendo que um gênero envolve diversas espécies. São mais 10 espécies de iscas que também possuem restrição de tamanho mínimo de captura.

 

Existem também rios e locais onde a pesca é proibida, outros onde só se permite a pesca na modalidade pesque-solte, espécies com pesca proibida, vários tipos de petrechos que são proibidos, cota de captura, regras de transporte e comercialização de pescado, entre outros, que o cidadão precisa realmente estar com essas informações em mãos, porque não há como decorar todas. Dessa forma, há muitos anos a Polícia Militar Ambiental tem investido na divulgação dessas normas em uma cartilha, que tem sido divulgada não só no Brasil, mas para em outros países e para todos os turistas que frequentam o nosso Estado.

Este trabalho é fundamental, porque a pesca fora das regras constituem-se como crimes, ou no mínimo infração administrativa, com multa e apreensão de produtos da pesca, barco e veículos, como no caso da falta de licença de pesca, que não se trata de crime, mas é infração administrativa julgada pelo órgão ambiental estadual.

 

Nos casos de pescar em período proibido, em local e rio com pesca proibida, abater pescado onde só se permite pesque-solte, pescar espécies que devam ser preservadas, como o Dourado e a Piracanjuba, pescar com petrechos ou métodos proibidos, acima da quantidade permitida, tudo isso é crime. A pessoa é presa em flagrante, conduzida à delegacia de Polícia, onde será autuada em flagrante e poderá sair depois de pagar fiança e ao final do processo, o juiz poderá arbitrar uma pena de um a três anos de detenção, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Tem ainda os produtos da pesca, barco e veículos apreendidos.

Além disso, independentemente da penalidade aplicada pelo juiz, a pessoa responde na instância administrativa, cujo julgamento é feio pelo órgão ambiental. Ela é multada em um valor de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por cada kg do pescado ilegal. Tem também nessa instância os produtos da pesca, barco e veículos apreendidos, que só saem com decisão do órgão, que pode também dar perdimento do material.

 

Dessa forma, a arma é a informação e a Cartilha do Pescador tem sido a ferramenta dos pescadores para não responderem por essas penalidades tão restritivas.

 

Os pescadores poderão ter acesso à publicação, ou imprimi-la, a partir de hoje (25), clicando aqui. 


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