PF conclui investigação e aponta que suposto atentado contra deputado Loester Trutis, do PSL, não ocorreu

PF diz que deputado e assessor faltaram com a verdade em depoimento; Assessor foi indiciado por falsa comunicação de crime e dano, e denúncia contra deputado será analisada pelo STF por causa do foro privilegiado.


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G1 MS

A Polícia Federal em Mato Grosso do Sul concluiu após investigação que o atentado contra o deputado federal Loester Trutis (PSL-MS) não ocorreu. O assessor do parlamentar, Ciro Nogueira Fidélis, que estaria junto com ele durante durante o suposto ataque foi indiciado por falsa comunicação de crime e dano.


Em relatório sobre o caso, a PF aponta que deixou de indiciar o peesseelista "unicamente" por conta da prerrogativa de foro. Mas encaminhou o documento, detalhando todos os passos da investigação para a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber - que autorizou a investigação contra ele - analisar e decidir sobre o indiciamento ou não do parlamentar.


O deputado federal apontou, em sua versão, que teria saído na madrugada do dia 16 de fevereiro de 2020, de Campo Grande, acompanhado do assessor, quando teria sofrido uma tentativa de homicídio na BR-060, saída para Sidrolândia. Durante as investigações, no entanto, perícia e polícia apontaram que não houve crime.


O documento detalha as linhas de investigação da polícia, bem como os resultados da perícia técnica. A PF apontou ainda contradições nos depoimentos de Trutis e Fidelis, e chegou às seguintes conclusões sobre o caso:
 

"Não se verificou a existência de qualquer veículo automotor que pudesse estar realizando o acompanhamento do Deputado Federal e seu assessor, muito embora diversas imagens de câmeras de segurança, durante todo o percurso realizado, tenham sido analisadas";


"O veículo descrito pelo Deputado Loester como autor dos disparos, foi exaustivamente procurado e não foi localizado";


"Tanto o Deputado Federal quanto seu assessor, Ciro Fidelis, faltaram como a verdade durante os seus depoimentos. Deixaram de informar que saíram da rodovia BR 060 para duas estradas vicinais, onde inclusive chegaram a parar e desligar a ignição do veículo, tal como se pode verificar da análise dos dados do rastreador do veículo";


Justamente em uma dessas estradas vicinais onde se verificou que o veículo em que os citados estavam, parou e desligou a ignição. Foram encontradas 6 cápsulas/estojos de munição calibre 9mm, que foram provavelmente disparadas por uma pistola da marca Glock, além de um pequeno fragmento de vidro, que pode ser do carro";


"Conforme se observa do Laudo pericial, bem com das declarações de Loester, seria extremamente improvável que o parlamentar, na posição em que se encontrava no interior do veículo, não teria sido atingido por um dos disparos efetuados";


"Não seria possível que um dos disparos que atingiram o veículo ocupado pelo Deputado pudesse ser realizado por alguém que estivesse embarcado em outro veículo agressor, ou seja, o atirador deveria necessariamente estar desembarcado"

 

O relatório ainda relembra as três armas de fogo de uso restrito que foram apreendidas na residência do deputado federal, em novembro de 2020, sendo que todas elas estavam em nome de terceiros (duas pistolas no nome de Ciro Fidelis e um fuzil, no nome de Jovani Batista da Silva). Trutis chegou a ser preso, mas foi solto após habeas corpus.

Carro do deputado federal Loester Trutis com marcas de tiros — Foto: Loester Trutis/ Redes Sociais

Reunidas todas as provas, a Polícia Federal concluiu que tanto Trutis quanto Fidélis cometeram os crimes de comunicação falsa de crime e dano. Segundo a PF, o deputado federal ainda teve as condutas criminosas de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo.


No entanto, apenas o assessor do parlamentar, Ciro Nogueira Fidélis, foi indiciado. De acordo com o relatório, apenas "deixou-se de proceder ao indiciamento do deputado federal Loester Trutis unicamente em razão do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF)".


As autoridades públicas que tem prerrogativa de foro no STF, ficou definido após julgamento do Inquérito 2411, que o indiciamento pode ocorrer somente após autorização formal do ministro que tenha autorizado a investigação contra o agente político. Daí o documento ter sido encaminhado à ministra do STF Rosa Weber, que pode autorizar ou não o indiciamento do deputado.


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