Especialistas contestam regra que proíbe demissão


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A portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empregadores de exigir o certificado de vacinação dos funcionários contra a covid-19 provoca insegurança jurídica e é inconstitucional, segundo advogados consultados pelo Estadão. Isso porque a portaria traz uma regra que deveria vir por meio de lei, pelo Legislativo - e não pelo Executivo, como ocorreu.

 

Além disso, especialistas apontam que a medida contradiz a Constituição: vai na direção oposta ao artigo que determina que empregador tem a obrigação de garantir ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

"Portaria não é lei. Então, por si só, se a portaria contraria a lei, ela não pode ser considerada válida. Em termos de hierarquia, a portaria é um mero decreto administrativo e ela será muito questionada", diz o sócio do escritório Soto Frugis Advogados Antonio Carlos Frugis. Ele destaca, sobretudo, que esse não é o único problema.

 

O advogado lembra que ela também contraria portaria prévia do Ministério da Saúde, que obriga empregados a apresentar carteira de vacinação antes da contratação. "A portaria nasceu equivocada e poderá ser revista em breve."

 

A portaria foi publicada na segunda-feira em edição extraordinária do Diário Oficial da União. Em postagem no Twitter, o ministro Onyx Lorenzoni disse que "ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo".

 

Daniela Yussa, sócia do Stocche Forbes Advogados e especialista em Direito Trabalhista, afirma que chamou atenção a comparação que o texto trouxe com uma lei que proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeito admissional. "Para mim, é uma aberração fazer essa comparação. Uma grávida não traz um risco de saúde ao ambiente de trabalho."


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