Plano de saúde deve manter recém-nascido como dependente após 30º dia em MS

Decreto afirma que operadoras do Estado devem considerar, após 30 dias do nascimento, o bebê submetido a tratamentos médicos como dependente do titular


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O Governo de Mato Grosso do Sul decretou que as operadoras de planos de saúde do Estado devem considerar, após o prazo de 30 dias do nascimento, o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de saúde.

 

Conforme decisão publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, o plano de saúde que tome conhecimento do nascimento de filho de pessoa beneficiária do contrato de plano de saúde, de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou de tratamento hospitalar de recém-nascido, deverá fazer comunicação escrita ao titular do contrato da necessidade de inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo para que seja isento do cumprimento dos períodos de carência.

 

Além disso, a operadora deverá facultar ao genitor ou ao adotante a inscrição do recém-nascido como dependente do plano.

 

O descumprimento das normas resultará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.


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