ANGÉLICA: Homem é condenado a 12 anos após matar jovem em 2022

Desfecho Judicial: Condenação e Absolvição no Caso de Homicídio em Angélica – 2022


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Julgamento ocorreu nesta quinta-feira em Angélica - Foto: Ivinoticias
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O julgamento do homicídio ocorrido em 2022 próximo à escola Mauro Fancincani, na Cohab Rachid Neder em Angélica, teve desdobramentos nesta última quinta-feira (17/11). Gustavo Henrique Braga, de 20 anos, foi fatalmente esfaqueado por um indivíduo enquanto caminhava com um amigo pela Rua 14 Bis, após ser interpelado pelo agressor.

 

Conforme apurou o Site Ivinoticias, o amigo de Gustavo testemunhou o momento do ataque, fugindo e posteriormente encontrando Gustavo caído na Rua Bandeirante. Ele tentou socorrer o amigo, mas Gustavo veio a falecer no hospital. Uma faca com vestígios de sangue foi encontrada no local do crime.

Local onde Gustavo Henrique Braga foi morto em 2022

No julgamento, ocorrido nesta quinta-feira, foram avaliados os acusados, Danilo Tavares Fernandes Cáceres e Douglas dos Santos Oliveira. O primeiro foi absolvido da acusação, revogando-se sua prisão preventiva. Já Douglas dos Santos Oliveira foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença, Danilo foi defendido pelos advogados Gabriele Martins Utumi e Stevão Martins Lopes e Douglas, foi defendido pelos advogados João Augusto Neves e Carlos Alberto de Oliveira. A juíza de direito Presidente do Tribunal do Júri, foi a Dra. Lídia Geanne Ferreira e Cândido, o Dr. Allan Thiago Barbosa Arakaki foi o representante do Ministério Público Estadual.

 

A pena para Douglas foi estabelecida em 12 anos de reclusão, levando em conta o mínimo legal para o crime de homicídio qualificado, com considerações sobre sua conduta e as circunstâncias do crime. Houve uma atenuante pela confissão espontânea, mas também uma qualificadora pelo motivo fútil, resultando na manutenção da pena inicial.

 

O regime inicial de cumprimento da pena determinado foi o fechado, levando em consideração o tempo já cumprido de prisão preventiva e a natureza violenta do crime. Não foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nem a suspensão condicional da pena, dada a gravidade do crime.

 

A prisão preventiva de Douglas dos Santos Oliveira foi mantida devido à condenação e à necessidade de garantir a aplicação da lei penal, em razão do crime hediondo cometido.

 

Não houve a condenação a pagar indenização mínima pelos danos causados aos herdeiros da vítima, devido à ausência de parâmetros claros para tal determinação.

 

Além da sentença, foi estabelecido que o réu condenado deve arcar com as custas processuais, considerando as determinações legais.

 

Esses desdobramentos no julgamento trazem um desfecho judicial para o caso do homicídio ocorrido em 2022, trazendo responsabilização para um dos acusados e a absolvição do outro.


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