ANGÉLICA: Ministério Público obtém liminar em desfavor do município obrigando a prestar o serviço de acolhimento de menores mais próximo da cidade


PUBLICIDADE

IVINOTICIAS/MPE

Foto: Ivinoticias
PUBLICIDADE

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou a ação civil pública 09000164420238120023 em desfavor do Município de Angélica, pleiteando que o ente municipal fosse obrigado a prestar o serviço de acolhimento de menores na própria Comarca ou para que fosse permitida a realização da contratação do serviço em um raio máximo de 50 Km.

 

Argumentou o Promotor de Justiça que o serviço de acolhimento de menores prestado pelo Município de Angélica vem ocorrendo por meio de pactuação com entidade localizada em Dourados, o que prejudica a reaproximação familiar. Apontou que as crianças e adolescentes que necessitam do acolhimento decorrem de um quadro de situação de risco e, a partir do momento que ocorre o acolhimento, a prioridade deve ser fortalecer os vínculos familiares para observar a possibilidade ou não de reinserir o menor acolhido na família de origem.

 

Segundo o Ministério Público, o fato de o serviço de acolhimento de Angélica ser prestado na cidade de Dourados, distante cerca de 150 Km de Angélica, prejudica o fortalecimento de vínculos familiares e com isso ocorre prejuízo aos próprios menores. A Juíza de Direito de Angélica Lídia Geanne Ferreira e Cândido concedeu a liminar, determinando ao Município de Angélica implemente o serviço de acolhimento de menores, com distância máxima de até 50 Km, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE