ANGÉLICA: Após denúncia de nepotismo, prefeitura pode ser obrigada a instituir ponto eletrônico


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Foto: Ivinoticias
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O promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto abriu um inquérito civil para apurar a necessidade de instituir o Registro Eletrônico de comparecimento aos servidores do Município de Angélica, comandado por Edinho Cassusi.

 

A denúncia que levou o promotor a estudar a instalação do ponto eletrônico foi colocada em sigilo. Na publicação no Diário do MPE consta um link para acesso, mas ao clicar, o interessado no conteúdo recebe a informação de que a investigação está sob sigilo.

 

Outro inquérito

 

O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil, no início do ano, para investigar denúncia de nepotismo na prefeitura. Segundo a denúncia, após a posse do novo prefeito, na eleição suplementar de abril de 2022, a prefeitura se tornou um “verdadeiro cabide de emprego”.

 

O denunciante relatou pelo menos sete casos de nomeações que se enquadrariam em nepotismo, com indicação de três mães, dois esposos, um irmão e uma tia. Em um dos casos, a família inteira foi nomeada, com pai, mãe e filha. “Inclusive, neste caso, mãe e filha trabalham juntas na mesma secretaria. Esses são os casos em que consegui verificar irregularidades, fora muitos outros que possam estar ocorrendo e talvez eu desconheça o parentesco”, denunciou.

 

Após a denúncia, o Ministério Público Estadual fez um levantamento e identificou 16 pessoas que são parentes entre si e que exercem, em alguns casos, funções na mesma secretaria. Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, há indícios da participação do prefeito nos fatos investigados, já que é o responsável pelas nomeações.

 

Ao abrir o inquérito, o MPE citou a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, e a emenda constitucional estadual, que veda nepotismo em Mato Grosso do Sul.

 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

 

O promotor ressaltou ainda que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, sem aprovação em concurso público, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade.

 

A assessoria da prefeitura declarou, na época, que tem cumprido todas as recomendações do MPE.


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