NOVA ANDRADINA: TJ reforma sentença e condena PMs acusados de agredir jornalista

Juiz de Direito havia absolvido militares pelo crime de constrangimento ilegal ocorrido em Nova Andradina


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CAMPO GRANDE NEWS

Acima, Elizeu (à esq.) e José Antonio e abaixo Marco Aurélio (à esq.) e Luiz Antonio. (Foto: Arquivo)
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A Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença e condenou o ex-comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar de Nova Andradina, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, pelo crime de falsidade ideológica. As condutas, classificadas como abusivas, incluíram violação de domicílio, lesão corporal leve e constrangimento ilegal contra o jornalista.

 

O ex-comandante José Roberto Nobres de Souza foi condenado por falsidade ideológica, com pena reformada de um ano e seis meses em regime aberto. Já o subtenente José dos Santos de Moraes, o sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e o cabo Elizeu Teixeira Neves foram condenados a nove meses de detenção em regime aberto, com direito à suspensão condicional da pena por dois anos.

 

Já o sargento Luiz Antônio Graciano de Oliveira Júnior recebeu a pena mais severa, sendo condenado a um ano de detenção em regime aberto por sua participação nos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e violação de domicílio.

 

A decisão foi proferida ontem (5), pela 3ª Câmara Criminal, em Campo Grande, com relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros, após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual. Segundo os autos, o MP argumentou que o ex-comandante inseriu informações falsas em um boletim de ocorrência, tentando justificar ações ilegais praticadas por policiais subordinados.

 

 

A reforma da sentença original marcou uma reviravolta no caso, já que Nobres de Souza havia sido absolvido em primeira instância da acusação de prevaricação. O Tribunal, entretanto, entendeu que as evidências apresentadas, como testemunhos e documentos, demonstraram claramente a intenção de manipular os registros oficiais para encobrir as irregularidades cometidas na abordagem.

 

O Tribunal considerou que as provas reunidas no processo, como imagens de câmeras de segurança e depoimentos, eram consistentes e confirmaram as práticas abusivas durante a abordagem ao jornalista. Segundo a acusação, os policiais agiram de forma desproporcional, utilizando força excessiva e ingressando na residência da vítima sem mandado judicial ou justificativa legal.

 

A defesa de José Roberto argumentou que ele não emitiu ordens diretas para a abordagem e não teve participação ativa nos eventos. Já os policiais alegaram que agiram para prevenir possíveis tumultos durante uma cerimônia militar e mencionaram suspeitas relacionadas à segurança pública, como a ameaça de um grupo criminoso conhecido como "Novo Cangaço". 


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