De 429 para 224: credenciadas do ‘Farmácia Popular’ em MS caem e sindicato alega falta de reajuste

Preço dos medicamentos e burocracia seriam principais fatores para queda nas credenciadas


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MIDIA MAX

Farmácia Popular. (Nathalia Alcântara, Midiamax)
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Quase metade das farmácias de Mato Grosso do Sul cadastradas no programa Farmácia Popular não renovaram seu credenciamento. Em fevereiro de 2025, o Estado tinha 429 farmácias credenciadas, número que passou a ser de 224 no último mês, segundo dados do Ministério da Saúde.

 

Presentes anteriormente em 71 dos 79 municípios de MS, as farmácias agora estão espalhadas por apenas 59 cidades do Estado. A diminuição ocorreu após o descredenciamento recente, já que o programa não possui renovação obrigatória.

 

Segundo o presidente do Sinprofar-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul), Roberto Martins Rosa, a motivação da brusca queda no número está ligada à falta de documentação necessária e, principalmente, ao prejuízo que os medicamentos estão dando às drogarias.

 

Em 2025, o reajuste médio dos medicamentos foi o menor dos últimos oito anos, com índice de 3,83%. A Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) definiu três níveis para diferentes grupos de remédios. São eles:

 

Nível 1:  5,06% para medicamentos com concorrência.

Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência.

Nível 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

 

Vale lembrar que o reajuste anual permite que a indústria farmacêutica compense o aumento dos custos de produção dos medicamentos, como insumos e inflação.

 

Como funciona o programa?

 

Criado em 2004, o programa Farmácia Popular oferece remédios para doenças como asma, diabetes, hipertensão, entre outras. As drogarias podem se credenciar no programa para disponibilizar gratuitamente os recursos à população, assim como outros itens de higiene.

 

Para que alguém possa reivindicar o benefício, é necessário que o paciente apresente documento oficial com foto e número do CPF e a receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

 

Já a distribuição de fraldas geriátricas, destinadas a pacientes com idade mínima de 60 anos ou a PcD (pessoas com deficiência), é feita a partir de apresentação de laudo, prescrição ou atestado médico que justifique a necessidade do produto. Um representante legal do paciente pode fazer a retirada, desde que possua o documento com foto e a receita médica do paciente.


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