Ivinhema
Empresário de Ivinhema acusado de tráfico internacional é absolvido
Prefeito da cidade também se livra da desconfiança de ter comprado uma caminhonete apreendida
CAMPO GRANDE NEWS
O empresário Luiz Carlos Honório, dono de uma loja de móveis em Ivinhema, foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de tráfico de drogas. Sem fazer parte do processo, o prefeito do município, Juliano Ferro Barros Donato (PL) também se livra da desconfiança de estar na linha de sucessão da compra de uma caminhonete, que pertencia a Honório, e foi vendida a ele.
Na época da investigação, a Polícia Federal deflagrou a Operação Lepidosiren, em agosto de 2024. O nome foi dado devido ao apelido do principal alvo, Ednailson Marcos Queiroz Leal, o “Pirambóia'. Lepidosiren paradoxa é o nome científico da pirambóia, peixe da bacia amazônica com capacidade de respirar fora d’água. Este vendeu uma caminhonete Silverado a Honório e ele, a Donato.
Em decisão de dois dias atrás, 20 de maio, o juiz da 1ª Vara Federal de Ponta Porã, Bruno Barbosa Stamm condenou Pirambóia e absolveu os outros dois acusados: Eldo Andrade Aquino e Honório.
De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos e Eldo integravam qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas. Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, entre veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro.
A defesa reforça que as negociações entre Ferro e Honório - a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado - foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, “sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor'. Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil.
NOTA À IMPRENSA
A defesa de Luiz Carlos Honório, representada pela Dra. Daniella Cunha e pelo Dr. Augusto Mendes, estagiário Ronaldo Junior, informa que a Justiça Federal reconheceu a total improcedência das acusações formuladas contra seu cliente no âmbito da Operação Lepidosiren, culminando em sua absolvição pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS.
Desde o início da ação penal, a defesa sustentou a inexistência de provas concretas capazes de demonstrar qualquer vínculo de Luiz Carlos Honório com organização criminosa ou associação voltada ao tráfico de drogas. Ao longo da instrução processual, restou evidenciada a fragilidade dos elementos apresentados pela acusação, especialmente diante das inconsistências dos relatórios investigativos, da ausência de provas objetivas e da incapacidade de se comprovar participação do acusado nos fatos imputados.
Na sentença, o Juízo foi categórico ao reconhecer que não houve comprovação robusta da suposta associação criminosa, destacando que os elementos constantes nos autos indicavam apenas relações comerciais lícitas envolvendo negociação de veículos, sem qualquer demonstração de integração em estrutura criminosa.
A decisão judicial também consignou que sequer as testemunhas policiais conseguiram atribuir a Luiz Carlos Honório participação efetiva em atividades relacionadas ao tráfico de drogas.
A absolvição reafirma a prevalência do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, além de representar o reconhecimento do trabalho técnico, firme e estratégico desenvolvido pela defesa ao longo de toda a persecução penal.
A defesa recebe a decisão com serenidade e confiança na Justiça, destacando que a sentença restabelece a verdade dos fatos e afasta, de forma definitiva, as acusações indevidamente direcionadas a Luiz Carlos Honório.










