Fátima do Sul
IPREFSUL aciona Ministério Público para receber quase meio milhão de reais da Prefeitura de Fátima do Sul
Prefeitura não efetuou Repasse Patronal
A Prefeitura Municipal de Fátima do Sul deixou de repassarum total de R$ 474,003,17 (quatrocentos e setenta e quatro mil, três reaise dezessete centavos) ao regime próprio de previdência social dosservidores públicos municipais de Fátima do Sul, o IPREFSUL (Instituto dePrevidência dos Funcionários Municipais de Fátima do Sul).
A informação foi confirmada ao Fátima Em Dia natarde de segunda-feira, 06, através de um ofício divulgado pelo próprioInstituto de Previdência. Consta no oficio que a Prefeitura deixou efetuarparte dos repasses da parte PATRONAL de janeiro a maio de 2015.
VEJA DETALHADAMENTE ABAIXO OS VALORES NÃO REPASSADOS
JANEIRO 74.304,03 (setenta e quatro mil trezentos equatro reais e três centavos)
FEVEREIRO 74.303,03 (setenta e quatro mil trezentos e três reais e trêscentavos)
MARÇO 75.210,23 (setenta e cinco mil duzentos e dez reais e vinte e trêscentavos)
ABRIL 128. 646,26 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e quarentae seis reais e vinte e seis centavos)
MAIO 121.539,07 (cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta enove reais e sete centavos)
JUNHO (o mês de junho também não havia sido repassado,onde a datavigente é até o dia 10 do corrente mês).
O IPREFSUL é o fundo de previdência responsável pelopagamento das pensões e aposentadorias dos servidores públicos municipal. A mágestão desse dinheiro pode implicar em sérios prejuízos à aposentadoria dosservidores.
O que tem implicado a população e os servidores públicos é arealização das festividades pelos 52 anos da cidade de Fátima do Sul aExpoFátima, pelo auto custo de licitações publicadas pelo órgão oficial domunicípio, para a contratação de estruturas para a realização do rodeio,fechamento do parque de eventos, contratação de seguranças, palco, som, onde osvalores poderiam quitar boa parte da divida existente junto ao IPREFSUL.
No dia 02 de julho havia publicado no Diário Oficial aabertura de Inquérito Civil Público, para apurar algumas irregularidades nosrepasses efetuados pelo municipio ao Iprefsul.
A RESPONSABILIDADE DOS GESTORES PÚBLICOS
Segundo a Revista Âmbito Jurídico. O Decreto83.081, de 24 de janeiro de 1979, em seu artigo 167, que aprovou o regulamentodo custeio da Previdência Social, estabeleceu constituir crime de apropriaçãoindébita, nos termos da legislação penal, deixar de recolher na época própria,contribuição ou outra quantia arrecadada do segurado ou do público e devida àprevidência social.
Neste passo, no ano de 1991, já sob a égide da Constituiçãode 1988, foi publicada a Lei 8.212, a qual em seu artigo 95 criminalizoudefinitivamente a conduta de apropriação indébita previdenciária, entretanto,apesar do referido diploma legal elencar em seu bojo tal conduta delitiva, aalínea d do supracitado dispositivo, fazia referencia ao CódigoPenal, no momento da aplicação da pena.
Ademais, tal problema fora solucionado pelo advento da Lei9.983 de 2.000, a qual fez inserir no Código Penal, precisamente no artigo168-A, a conduta em análise, revogando-se os dispositivos da Lei 8.212 de 1991.Conforme ensina Rogério Greco (2008, p. 218):
O art. 168-A foi inserido no Código Penal, juntamente comseus parágrafos, por intermédio da Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2.000,revogando expressamente o art. 95 e parágrafos da Lei nº 8.212, de 24 de julhode 1991, que dispunha, de forma confusa, algumas condutas consideradascriminosas, que poderiam se configurar em apropriação indébita.
Portanto, sob o nomem júris de apropriação indébitaprevidenciária, o Código Penal passa a punir, mediante previsão contida nocaput do seu art. 168-A, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, emulta, aquele que deixar de repassar à previdência social as contribuiçõesrecolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.










