Bloqueio do WhatsApp deve ser decidido pelo STF

PPS ajuizou uma ação no Supremo pedindo a imediata suspensão da decisão da Justiça de Sergipe. O partido acusa a medida de violar o direito à comunicação


PUBLICIDADE

O bloqueio do aplicativo WhatsApp por 72 horas deve acabarna mais alta corte do país. O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou nestaterça-feira uma ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a imediata suspensãoda decisão da Justiça de Sergipe, que inviabilizou o funcionamento do serviçode mensagens em todo o país na tarde de segunda-feira. Nesta manhã, odesembargador Cezário Siqueira Neto, do Tribunal de Justiça de Sergipe, mantevea medida cautelar.


Na arguição de descumprimento de preceito fundamental(ADPF), o partido acusa a medida de violar o direito à comunicação. A legendausa como embasamento o artigo 5º da Constituição, que prevê entre os direitosindividuais e coletivos a livre expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação, independentemente de censura oulicença.


Visto que o direito à comunicação, de maneira livre eirrestrita, é princípio basilar da democracia brasileira, não se revelaplausível que um magistrado, para atender a uma situação específica, prejudiquemilhões de usuários que dependem do WhatsApp para se comunicar, escrevemos advogados Afonso Cólodo e Renato Galuppo na ação.


Eles argumentam ainda que há uma óbviadesproporcionalidade no caso, já que uma infinidade de consumidoresestá sendo lesada a cada minuto que passa, tendo cerceado seu direito a secomunicar livremente, sem restrições.


Ao determinar a suspensão do WhatsApp, a Justiça de Sergipeinformou que o juiz Marcel Maia Montalvão atendeu a uma medida cautelaringressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público,em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representantedo Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo dasmensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crimeorganizado de tráfico de drogas, na cidade de LagartoSE. O Juiz informouque a medida cautelar está baseada nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo4º, da Lei do Marco Civil da Internet.


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE