Ataque hacker, WhatsApp grátis... Marco Civil da Internet ganha regras

Decreto presidencial regulamentou 2 das questões mais polêmicas da lei.Fixadas brechas a neutralidade de rede e segurança sobre dado pessoal.


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Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o MarcoCivil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por umdecreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastadaDilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.


O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dosprincípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e deurgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.


Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsAppGrátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do ComitêGestor da Internet (CGI.br).


Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rededetermina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfegodiscriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet nãopode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado,dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.


Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectostécnicos apenas para:


a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagensindesejadas que abarrotam e-mails e SMS,


b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviçosconectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla eminglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessosartificiais para tirá-lo do ar;


c) tratar o congestionamento de redes, como a criação derotas opcionais.

Emergência


Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado emcasos de emergência quando:


a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas aentidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a DefesaCivil;


b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidadepública.


Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobradosnessas situações.


‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibiçõesexpressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.


Provedores de internet e empresas de conteúdo não podemfechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizarcertos pacotes de dados.


Entram na mira o pagamento de serviços conectados aprestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída.Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas detelecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nonoveda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razãode arranjos comerciais”.


A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certosserviços de cobrança, como aquelas conhecidas como zero rating, emque o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ouacessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.

Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigonove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating estáproibido na história, diz.


“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso àinternet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural ediversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano,econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedadeinclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.


Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados deaplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.


Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções àneutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizesque a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, oCGI.br.


As empresas terão de ser transparentes com os clientes edescrever essas práticas nos contratos.

Segurança das informações


A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais debrasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.


Os órgãos da administração pública federal terão de informarquantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviçosconectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatóriosdeverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesasforam alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informaçõesdeverão ser disponibilizadas anualmente na internet.


Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexãoà internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes,como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas quemanipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGIcriará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.


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