DEODÁPOLIS: MPE pede a suspensão das gratificações da Presidente da Câmara


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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul atravésda Comarca de Deodápolis fez uma recomendação através do Promotor de Justiça VictorLeonardo de Miranda Taveira para a vereadora e presidente da Câmara MunicipalKarenn Ramsdorf Leonardo Da Silva que suspenda imediatamente o pagamento dequaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representaçãoou outra espécie remuneratória, concedidos a qualquer título, à Presidente e aoPrimeiro Secretário da Câmara Municipal de Deodápolis.


Conforme apurou  oSite Ivinoticias, em suas considerações o Promotor Dr. Victor Leonardo destacou,“que a fixação dos subsídios dos Vereadores municipais deve observar os limitesdeterminados na Constituição Federal, bem como obedecer ao princípio daanterioridade, conforme preceituado na Lei Maior, a fim de evitar eventualofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa”, ainda acrescentouque “a jurisprudência da Corte de Contas deste Estado vem declarando irregulare ilegal a remuneração diferenciada para Presidente e Primeiro Secretário daCâmara Municipal, vez que “a definição do valor do subsídio deve ser fixada emrazão do exercício das funções típicas do cargo, dessa forma, por mais especialque seja sua posição funcional na Câmara de Vereadores, o vereador não poderáreceber subsídio diferenciado dos demais”.


Esta recomendação se faz devido o inquérito civil instauradocom o numero 292015, visando à apuração de eventual descumprimento ao artigo39, §4º, da Constituição Federal, já que a Câmara Municipal de Deodápolisaprovou uma Resolução n. 0012012, de 04 de abril de 2012 e em vigor desde 1ºde janeiro de 2013, notadamente do § 1º do artigo 1º, estipulando o acréscimode 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) aos subsídios dos Vereadoresque ocupam a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Casa deLeis, respectivamente.


O MPE deu o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimentoda recomendação, se a presidente Karenn Ramsdorf acolherá ou não seus termos,sob cominação de adoção das providências judiciais.


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