Deodápolis
DEODÁPOLIS: MPE pede a suspensão das gratificações da Presidente da Câmara
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso Do Sul atravésda Comarca de Deodápolis fez uma recomendação através do Promotor de Justiça VictorLeonardo de Miranda Taveira para a vereadora e presidente da Câmara MunicipalKarenn Ramsdorf Leonardo Da Silva que suspenda imediatamente o pagamento dequaisquer gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representaçãoou outra espécie remuneratória, concedidos a qualquer título, à Presidente e aoPrimeiro Secretário da Câmara Municipal de Deodápolis.
Conforme apurou oSite Ivinoticias, em suas considerações o Promotor Dr. Victor Leonardo destacou,que a fixação dos subsídios dos Vereadores municipais deve observar os limitesdeterminados na Constituição Federal, bem como obedecer ao princípio daanterioridade, conforme preceituado na Lei Maior, a fim de evitar eventualofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, ainda acrescentouque a jurisprudência da Corte de Contas deste Estado vem declarando irregulare ilegal a remuneração diferenciada para Presidente e Primeiro Secretário daCâmara Municipal, vez que a definição do valor do subsídio deve ser fixada emrazão do exercício das funções típicas do cargo, dessa forma, por mais especialque seja sua posição funcional na Câmara de Vereadores, o vereador não poderáreceber subsídio diferenciado dos demais.
Esta recomendação se faz devido o inquérito civil instauradocom o numero 292015, visando à apuração de eventual descumprimento ao artigo39, §4º, da Constituição Federal, já que a Câmara Municipal de Deodápolisaprovou uma Resolução n. 0012012, de 04 de abril de 2012 e em vigor desde 1ºde janeiro de 2013, notadamente do § 1º do artigo 1º, estipulando o acréscimode 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) aos subsídios dos Vereadoresque ocupam a Presidência e a Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Casa deLeis, respectivamente.
O MPE deu o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimentoda recomendação, se a presidente Karenn Ramsdorf acolherá ou não seus termos,sob cominação de adoção das providências judiciais.











