Ficha Suja: Coligação adversária entra com pedido de impugnação contra candidatura de prefeito


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JORNAL DA NOVA

João do Bruno (PSD) / Imagens: Redes sociais
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A Coligação “Taquarussu não pode parar” entrou com pedido de impugnação contra o registro de candidatura de João Clóvis Crivelli, popular João do Bruno (PSD), na última sexta-feira (26), no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul, em decorrência da Ficha Suja.

 

João do Bruno foi condenado em maio de 2012, por improbidade administrativa, tornando o ex-gestor inelegível até 2025.

 

Em primeira instância, decisão da juíza de direito da Vara Única de Batayporã, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, decretou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos de João do Bruno e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

 

À época, Crivelli recorreu da decisão no Tribunal de Justiça e por decisão unânime foi negado provimento ao seu recurso.

 

Ainda assim, em 2016 ele votou a concorrer à Prefeitura de Taquarussu, mas perdeu para o atual prefeito Roberto Nem, que acabou reeleito. Na ocasião, João do Bruno teve 1.286 votos. 

 

No último dia (2), por unanimidade, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Taquarussu, João do Bruno, contra o Jornal da Nova. O processo teve a relatoria do desembargador Amaury da Silva Kuklinski.

 

Além de isentar o portal, o TJ-MS confirmou a inelegibilidade de João do Bruno até 2025, conforme o site divulgou em dezembro de 2019, informando que o ex-prefeito estaria fora das eleições de 2020 por conta de uma certidão expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que certificou o trânsito em julgado nos termos da Lei da Ficha Limpa.

 

Inconformado com a divulgação, João do Bruno entrou com ação de indenização por danos morais contra o Jornal da Nova, pedindo ainda uma liminar de tutela de urgência para que a Justiça determinasse a retirada da matéria do ar e fosse concedido direito de resposta ao ex-prefeito.

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no último dia 2 de setembro passado – Foto: Reprodução/Jornal da Nova

No acórdão, os desembargadores reforçaram a veracidade da notícia e reiteraram a condenação de João do Bruno por improbidade administrativa, além da suspensão dos seus direitos políticos, “de maneira que a inelegibilidade do agravante somente cessará de fato em 23 de maio de 2025, por aplicação da Lei da Ficha Limpa”.

 

Desta forma, como apontaram de forma unânime os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, João do Bruno não poderá disputar a Prefeitura de Taquarussu neste ano, nem as eleições gerais de 2022 ou o próximo pleito municipal, de 2024.


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