Detran-MS amplia margem de erros e retira baliza do exame prático de direção

Nova portaria muda critérios de pontuação, redefine avaliação prática e entra em vigor a partir de 26 de janeiro de 2026


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JORNAL DA NOVA

Candidato realiza exame prático de direção em percurso urbano, sob avaliação de examinador do Detran-MS - Foto: Rachid Waqued
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS) publicou, na terça-feira (20), a Portaria “N” nº 202, que estabelece novas regras para o exame prático de direção veicular aplicado aos candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças passam a valer a partir de 26 de janeiro de 2026 e alinham o procedimento estadual às diretrizes nacionais mais recentes.

 

A medida se fundamenta na Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que prevê a elaboração do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, com o objetivo de padronizar os critérios em todo o país. Até que o manual seja oficialmente publicado, os Departamentos Estaduais de Trânsito permanecem responsáveis por definir suas próprias normas operacionais.

 

 Entre as principais alterações está o aumento do limite de pontos passíveis de perda durante o exame prático. Antes, conforme a Resolução nº 789/2020, o candidato poderia perder até três pontos, distribuídos entre faltas leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos). Com a nova regulamentação, o teto sobe para dez pontos, e a classificação dos erros passa a seguir a tipificação das infrações do Código de Trânsito Brasileiro: infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

 

Outra mudança significativa é a dispensa da etapa de baliza. A avaliação prática passa a ser realizada exclusivamente em percurso, sob acompanhamento direto do examinador de trânsito, que observará a condução do candidato em situação real de circulação.

 

Quanto aos veículos utilizados nos exames, permanece, por ora, a exigência de comando duplo. Para a realização da prova em veículos particulares, o Detran-MS informou que ainda estão em definição critérios específicos de segurança, os quais deverão ser rigorosamente observados tanto pelo candidato quanto pelo examinador.

 

Com a entrada em vigor da portaria, o órgão orienta que candidatos e Centros de Formação de Condutores (CFCs) acompanhem as atualizações e adequem seus treinamentos às novas exigências, garantindo maior previsibilidade e uniformidade na avaliação prática.


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