IVINHEMA:STJ restabelece condenação de homem por estupro da sobrinha

Após recurso do MPMS, Corte reconheceu que a grave ameaça pode ser caracterizada por intimidação psicológica, mesmo sem violência física


PUBLICIDADE

JORNAL DA NOVA

Sexta Turma do STJ acolheu recurso do MPMS e restabeleceu condenação por estupro ocorrido em Ivinhema - Foto: Divulgação/STJ
PUBLICIDADE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar a própria sobrinha, então com 15 anos, em Ivinhema. A decisão, tomada por maioria de votos pela Sexta Turma, acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu que a grave ameaça pode ser configurada mesmo sem violência física.

 

O caso envolve fatos ocorridos em 2015. Em primeira instância, o acusado foi condenado a oito anos de reclusão, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu não haver comprovação de violência ou grave ameaça necessária à caracterização do crime.

 

Diante da decisão, o MPMS, por meio da procuradora de Justiça Esther Rodrigues de Souza, recorreu às instâncias superiores, argumentando que as provas demonstravam a ausência de consentimento da adolescente e a existência de intimidação suficiente para caracterizar o delito. 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar a própria sobrinha, então com 15 anos, em Ivinhema. A decisão, tomada por maioria de votos pela Sexta Turma, acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reconheceu que a grave ameaça pode ser configurada mesmo sem violência física.

 

O caso envolve fatos ocorridos em 2015. Em primeira instância, o acusado foi condenado a oito anos de reclusão, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu não haver comprovação de violência ou grave ameaça necessária à caracterização do crime.

 

Diante da decisão, o MPMS, por meio da procuradora de Justiça Esther Rodrigues de Souza, recorreu às instâncias superiores, argumentando que as provas demonstravam a ausência de consentimento da adolescente e a existência de intimidação suficiente para caracterizar o delito. 


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE