Reviravolta: 2º mais votado ganha na Justiça e deve assumir mandato na Câmara de Nova Alvorada do Sul

Desembargador determinou a retotalização dos votos, que irá mudar a configuração da Câmara de Vereadores do município


PUBLICIDADE

MIDIAMAX

Câmara de Nova Alvorada do Sul. (Reprodução, CMNAS)
PUBLICIDADE

A Câmara de Vereadores de Nova Alvorada do Sul deverá ter mudança em breve. Isso porque decisão do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, publicada na segunda-feira (31), determinou a retotalização dos votos.

 

A decisão atende a recurso do candidato Ivonei Batista da Silva, conhecido como Ivonei do Sindicato (PP), que obteve 463 votos, a segunda maior votação nas Eleições 2024. No entanto, seus votos haviam sido considerados anulados e estavam sub judice pela Justiça Eleitoral.

 

Agora, o desembargador analisou o pedido e destacou que os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático e que a condição sub judice de Ivonei já havia cessado. Para o relator, adiar a validação dos votos com o mandato parlamentar em andamento, desde janeiro de 2025, fere a soberania popular e o direito dos eleitores que foram às urnas.

 

As Eleições 2024 tiveram o vereador e atual presidente da Casa, Israel Gomes (PP), como o mais votado, com 607 votos. Ivonei ficou em segundo, com 463 votos.

 

Conforme dados do TRE-MS, o PP havia totalizado 2.595 votos válidos no pleito e, agora, deve aumentar esse número e ganhar mais uma cadeira no Legislativo.

 

Ao Jornal Midiamax, o presidente da Câmara, vereador Israel Gomes, emitiu nota:

 

“Até o momento esta Presidência não recebeu nenhuma notificação oficial do Judiciário ou do TRE-MS a respeito dessa decisão. Por isso, não nos cabe comentar o mérito ou antecipar posicionamentos.

 

O que podemos afirmar é que a Câmara sempre atuará dentro da legalidade e respeitará integralmente a decisão da Justiça, seja ela qual for. Também respeitamos o direito de todos os envolvidos, tanto os atuais vereadores quanto o candidato citado na reportagem, ao contraditório e aos recursos cabíveis.

 

Assim que formos formalmente notificados, tomaremos as providências necessárias dentro do prazo e da forma que a lei determina, e manteremos a população informada.”


Nos siga no




PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE