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Justiça Eleitoral afasta impugnação e autoriza candidatura de Jamilson Name
Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura no dia 16 de agosto
MIDIAMAX
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) autorizou a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP), em julgamento nesta terça-feira (8). No último dia 16 de agosto, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura.
O procurador-geral eleitoral de Mato Grosso do Sul, Silvio Pettengil Filho, apontou que Jamilson é réu em ações da Operação Omertà, do MPMS (Ministério Público do Estado de MS), na qual foi apontado como líder de organização criminosa especializada em jogo do bicho após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.
O deputado foi condenado em fevereiro de 2025 a oito anos de prisão, no regime semiaberto, por envolvimento em organização criminosa e lavagem de dinheiro do jogo do bicho.
Por cinco votos contra dois, o julgamento que se iniciou na semana passada foi retomado nesta terça. “Esse processo foi debatido à exaustão, com argumentos profundos de parte a parte. Foram votos muito bem elaborados, começo meu voto por um ponto em concordância, artigo 17, parágrafo 4º da Constituição, possui eficácia plena de que a Justiça Eleitoral não pode tolerar que milícias, organizações paramilitares, ou estruturas congêneres que convertam força privada em poder político. A divergência e tá nas subfunção dos fatos, a norma constitucional veda organização partidária de paramilitar. Ela não autoriza transformar toda condenação de primeiro grau por organização criminosa, em impedimento eleitoral”, disse em seu voto favorável à candidatura o juiz Márcio de Ávila Martins Filho, que fez pedido de vista na semana passada.
Promotoria
“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de Inocência. O precedente firmado pelo TSE, definitivamente, não foi construído sob a premissa da existência de responsabilidade penal proclamada em decisão transitada em julgado. A questão examinada pela Corte Superior foi pautada em critério e fundamento distintos: a necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas”, argumentou Pettengil durante a fase de recurso.
Para o procurador-geral eleitoral, as provas da Omertà demonstram a participação de Name no grupo e impedem o deferimento da candidatura.











