Comerciante é condenado a 17 anos por matar homem por dívida de R$ 5 mil

Crime aconteceu em fevereiro de 2020 e Daniel Carlos Pereira ainda deve indenizar familiares da vítima


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CAMPO GRANDE NEWS

Corpo da vítima no local onde foi executada a tiros (Foto: Diário Corumbaense)
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O comerciante Daniel Carlos Pereira foi condenado a 17 anos de reclusão pelo assassinato de Luciano Carlos de Jesus, ocorrido em fevereiro de 2020, em Corumbá, município a 428 quilômetros de Campo Grande. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, que acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

A sessão aconteceu no último dia 30 de setembro, mas a sentença que determinou o cumprimento imediato da pena em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 30 mil a título de reparação de danos morais à família da vítima, foi divulgada apenas nesta quinta-feira (1°).

Conforme a denúncia do MPMS, o crime aconteceu por volta das 19h05 do dia 24 de fevereiro de 2020, na Rua Pastor Carlos Padilha, em frente ao Mercado Popular, no Bairro Padre Ernesto Sassida. Luciano foi até o comércio cobrar de Daniel uma dívida de R$ 5 mil.

Na ocasião, houve uma discussão e o dono do mercado sacou uma pistola calibre 380 atirando contra Luciano que ainda tentou correr, mas caiu ferido na rua enquanto o comerciante ainda efetuava disparos.

Equipe do Corpo de Bombeiros chegou a ser acionada, mas a vítima estava em parada cardiorrespiratória. Foram feitas manobras de reanimação e o Samu (Serviço Móvel de Atendimento à Urgência) foi chamado para procedimentos mais avançados de socorro, porém, Luciano não resistiu.

Daniel fugiu do local e acabou sendo capturado apenas em janeiro de 2025 na Paraíba. A defesa do comerciante tentou prisão domiciliar para o acusado, alegando quadro depressivo grave, mas o pedido foi negado já que ele estava recebendo atendimento em unidade prisional.

O comerciante foi denunciado por homicídio duplamente qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou as qualificadoras apresentadas pela acusação.

Com isso, Daniel foi sentenciado a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, com determinação de execução imediata da pena, além do pagamento de indenização à família da vítima.


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