Nos presídios, Lula recebe mais de 72% dos votos e vence Flávio

Petista recebeu mais de 8 mil votos em unidades prisionais


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PLENO NEWS

Presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve uma vantagem expressiva sobre Flávio Bolsonaro (PL) nas urnas instaladas em estabelecimentos penais no primeiro turno das eleições de 2026. Ao todo, o petista recebeu 8.088 votos, o equivalente a 72,98% dos votos válidos registrados nessas seções, enquanto Flávio somou 2.565, ou 23,15%.

 

Os números foram levantados pelo site Gazeta do Povo a partir da base oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois de Lula e Flávio, Augusto Cury (Avante) teve 172 votos, seguido por Ronaldo Caiado (PSD), com 139, e Renan Santos (Missão), com 71. Romeu Zema (Novo) recebeu dez votos e os demais candidatos tiveram nove ou menos.

 

Apesar de as urnas estarem dentro de estabelecimentos prisionais, não é correto atribuir todos os votos registrados nelas aos presos. As seções são destinadas principalmente a presos provisórios, mas também podem receber eleitores que trabalham no sistema prisional, como policiais penais, agentes e outros servidores.

 

Como o sistema de apuração do TSE contabiliza o resultado de cada seção, sem identificar a situação individual de quem votou, os 8.088 votos de Lula representam o total obtido pelo candidato nessas urnas, e não necessariamente a quantidade de presos que escolheram o petista.

 

Nos estados com maior número de seções em unidades prisionais, o cenário foi de clara preferência por Lula. Em São Paulo, 62 urnas distribuídas por 40 municípios registraram 2.248 votos para Lula, ou 76,46% dos válidos, contra 576 para Flávio, que ficou com 19,59%.

 

Na Bahia, o petista alcançou 76,69%, com 1.257 votos, enquanto Flávio teve 332, ou 20,26%. No Espírito Santo, Lula recebeu 754 votos, correspondentes a 72,92%, e Flávio ficou com 228, ou 22,05%.

 

A votação nesses locais foi organizada para garantir a participação de presos provisórios e adolescentes submetidos a internação. A Resolução n° 23.751/2026 estabeleceu que o eleitor precisava estar regularmente habilitado para votar e, quando fosse necessário, ter realizado o alistamento ou regularizado sua situação até 6 de maio.

 

Também não bastava a existência de um estabelecimento penal para que uma urna fosse instalada. Era necessário atingir o mínimo de 20 eleitores aptos. Para alcançar esse número, a regra permitia a participação de servidores do sistema prisional que optassem por votar no próprio local de trabalho, além de mesários transferidos para a seção.

 

A realização da votação chegou a ser afetada por uma mudança legislativa. A chamada Lei Raul Jungmann proibiu o alistamento eleitoral de pessoas presas, o que poderia impedir a participação de presos provisórios. O TSE, no entanto, suspendeu a aplicação da restrição para as eleições de 2026. A Corte decidiu que esse tipo de mudança feita a menos de um ano do pleito contrariaria o princípio da anualidade eleitoral.


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