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TSE ordena que Nikolas e Marçal evitem conteúdos eleitorais até 2º turno
Documento é assinado por Ricardo Villas Bôas Cueva
PLENO NEWS
Nesta sexta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal se abstenham de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, que acontecerão neste domingo (25). O documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais – destacou.
A decisão lista os tipos de conteúdo que os participantes da campanha do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, devem evitar.
De acordo com a determinação, Nikolas e Marçal devem se abster de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019; conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive por meio de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º-C da mesma resolução; e fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, ou imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.
A Justiça Eleitoral determinou ainda que os perfis do deputado e do empresário sejam excluídos das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem. As informações são da CNN Brasil.











